Na reta final da disputa eleitoral em Ponte Alta do Bom Jesus, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins confirmou, por unanimidade, a condenação de José Luciano Azevedo Carlos, atual prefeito e candidato à reeleição, por atos de improbidade administrativa. A decisão representa mais um capítulo nas questões judiciais enfrentadas pelo político.
José Luciano, juntamente com Gerson Galvão Lopes, foi condenado no processo nº 0001491-56.2017.8.27.2738 por infringir a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A penalidade aplicada inclui a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos, seja diretamente ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Além disso, ambos terão que pagar uma multa civil equivalente a uma vez o valor de suas remunerações na época dos fatos.
Inconformados, os condenados haviam recorrido da sentença, mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal reafirmou a decisão. O acórdão destacou a importância da prestação de contas por parte de gestores públicos, conforme exige o artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, que não depende de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito para sua configuração.
Além desse caso, José Luciano enfrenta outras implicações judiciais. Ele possui também uma condenação da Justiça Federal no processo nº 0001049-19.2017.4.01.4300, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por três anos e em uma multa civil referente à última remuneração recebida como prefeito. Este processo encontra-se atualmente em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A manutenção da sentença pelo Tribunal de Justiça do Tocantins lança sombras sobre a campanha à reeleição de José Luciano, impactando a visão do eleitorado sobre sua gestão e compromisso ético.
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